sexta-feira, 24 de julho de 2015

Ainda prefiro o SUS

Ainda prefiro o SUS do que os EUA...

Tá doente? EUA ou SUS? Depende da sua conta bancária...

Tenho um amigo que mora nos EUA há uns tantos anos. 


Esses dias, conversando com ele ao telefone, descobri que ele havia sido vítima de xenofobia (preconceito contra estrangeiros). Foi atacado por um grupo de "carecas" e espancado. Disse que somente retomou a consciência 2 dias depois, num hospital.

Meu amigo disse que adora os EUA e que foi muito bem atendido pelos médicos de lá. Disse: "Aqui é primeiro mundo! Fui muito bem atendido e o melhor, eles parcelam em até 20 vezes!".

Quando me disse que "parcelam em até 20 vezes", fiquei meio atônito. Como assim, "parcelam"? Sim, o atendimento lhe custou U$ 25.000,00!!! Parcelaram em 20 vezes de U$ 300,00! Claro, na terra do Tio Sam os juros são também sagrados.

Hoje acordei e vi uma reportagem que me fez lembrar dessa questão. Uma pessoa pagou U$ 153.000,00 pelo tratamento que recebeu por ter sido picada por uma cobra nos EUA. O tratamento de câncer naquele país não custa menos do que U$ 500.000,00, enquanto que no Brasil, mais precisamente aqui em Poços de Caldas temos o serviço de Oncologia (localizado atrás da Santa Casa) totalmente gratuito e acessível a todos os pacientes. Picada de cobra? Qualquer Policlínica ou UPA faz o atendimento necessário sem cobrar um centavo.

Não é dizer que o SUS é modelo de eficiência, nem que não há problemas a serem enfrentados, mas é dizer: Olha, aqui no Brasil a saúde é pública e direito universal. Sei que alguns irão dizer: Lá nos EUA funciona e aqui é uma m... Sim, funciona muito bem... pra quem paga. Já aqui, achamos "normal" coisas que não existem na maioria dos países do mundo, como por exemplo: fornecimento de medicamentos gratuitamente.

Vi esses dias uma notícia sobre a medicina cubana. Os cientistas cubanos conseguiram zerar a transmissão de AIDS de mãe pra filho. Curioso, acessei o site da Organização Mundial de Saúde - OMS e constatei que nos EUA esse índice é de 30%! Sim, 3 de cada 10 mães com AIDS transmitem o vírus para o filho nos EUA! Como? Porque? Não existe tecnologia? Simples, se não têm dinheiro pra pagar pelo serviço, não têm acesso.
Enfim, espero que os "anti-tudo" e os "pessimistas-críticos de plantão" não entendam essa postagem como uma postagem "partidária", pois hoje em dia, qualquer ato racional ou humanista sofre essa crítica. O SUS foi criado pela Constituição Federal de 1988, portanto, não é obra de partido X ou Y, mas é um direito consagrado pelo Estado brasileiro.

Acredito que devamos lutar pelas melhorias, por mais investimento, pelo cumprimento das política públicas e aprimoramento, mas não nego, entre ser pobre no Brasil e nos EUA, precisando de serviços médicos, prefiro o Brasil...


Aqui temos o SUS... lá não há saúde pública.

sábado, 18 de julho de 2015

Justiçamento, justiça com as próprias mãos

Mulher sacrificava crianças!
Uma mulher acusada de sacrificar 4 crianças em rituais "satânicos" foi linchada até a morte.
Segundo testemunhas, a mulher foi arrastada pelas ruas do bairro pelos cabelos, levando socos, chutes e pauladas de uma multidão enfurecida. Quem viu a cena diz que a mulher gritava desesperada: O que eu fiz? Meu Deus, me ajudem! Socorro!
A multidão ao ouvir os gritos de socorro da mulher respondia com socos, pauladas e também gritava: - Você não foi mulher para sacrificar 4 crianças? Então agora aguente as consequências!
Atitudes desse tipo são chamadas de "justiçamento".
Por cerca de 15 minutos ela foi torturada e não resistiu. Mesmo depois de morta algumas pessoas ainda chutavam o seu corpo. outras gritavam: Justiça foi feita! Que queime no inferno esse lixo!
Fim....
Fim? Fim não, faltou algo....
Após a chegada da PM ao local, a mulher foi identificada e foi constatado pelos militares que a mulher linchada não se tratava da suspeita de ter praticado os "sacrifícios"....
E aí? Vai me dizer que até o "Fim" você estava a concordar com tamanha selvageria?
É exatamente por esse e outros motivos que uma pessoa acusada de praticar um crime deve ser presa, julgada e condenada nos marcos da lei.
Justiça com as próprias mãos não se pauta pela razão, age pelo ódio e cegamente, por isso causa mais injustiças.
Justiça não é vingança!

sexta-feira, 3 de julho de 2015

STF manda Alckmin pagar dias parados de professores de São Paulo

                                                                                                                            por Brasil de Fato




Presidente do STF, Ricardo Lewandowski, considerou que o salário dos servidores não pode deixar de ser tratado como verba de caráter alimentar, cujo pagamento é garantido pela Constituição

03/07/2015
Por Cida de Oliveira,
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar ao Sindicato dos Professores da Rede Oficial de São Paulo (Apeoesp) em Reclamação (RCL) 21040 contra o desconto na folha de pagamento dos servidores em greve entre 13 de março e 12 de junho. A decisão foi publicada na quinta-feira (2).
O ministro considerou que o salário não pode deixar de ser tratado como verba de caráter alimentar, cujo pagamento é garantido pela Constituição Federal, e que a garantia constitucional do salário, prevista nos artigos 7º (inciso VII) e 39 (parágrafo 3º), assegura o seu pagamento pela administração pública, principalmente nas situações em que o serviço poderá ser prestado futuramente, por meio de reposição das aulas, como costuma acontecer nas paralisações por greve de professores.
A Apeoesp entrou com a medida no STF contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu ação do governador Geraldo Alckmin (PSDB), permitindo o desconto dos dias não trabalhados. O tucano foi ao STJ contra decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista, que por 17 votos a seis concedeu aos professores o direito de receber seus salários sem descontos.
No Supremo, a Apeoesp alegou que o STJ, em sua decisão favorável aos descontos, usurpou a competência do STF ao analisar e julgar um caso que já está sendo debatido no Supremo.
No entendimento de Lewandowski, o mandado de segurança proposto pela Apeoesp na Justiça paulista visou assegurar o livre exercício do direito de greve, sem que houvesse descontos de vencimentos, anotações de faltas injustificadas ou qualquer providência administrativa ou disciplinar desabonadora aos servidores que aderiram ao movimento.
O ministro reconheceu que houve usurpação da competência do STF, "haja vista que o presidente do Superior Tribunal de Justiça apreciou pedido de suspensão que caberia à Presidência do Supremo Tribunal Federal apreciar”, salientou Lewandowski.
Outro argumento afastado pelo presidente do STF foi o de que o pagamento dos dias parados, a contratação de professores substitutos e a devolução dos valores descontados poderiam trazer prejuízo aos cofres públicos. Ao conceder a liminar, o ministro Lewandowski disse que a retenção dos salários devidos pode comprometer “a própria subsistência física dos professores e de seus familiares”.